domingo, 6 de maio de 2007

RESUMO: ARTIGO SOBRE RECUPERAÇÃO/REFORÇO

O REFORÇO E A RECUPERAÇÃO: Parte integrante do processo de ensino e aprendizagem para o atendimento à diversidade de necessidades e de ritmos dos alunos.
Tipos de Recuperação: Recuperação de Ciclo (ao final do ciclo), Recuperação Paralela (logo após sou antes do horário regular de aula) e Recuperação Continua (no período de aula).

O conhecimento escolar é compreendido como uma construção baseada no encontro - feito de conflitos e acordos - entre diferentes tipos de conhecimento: saberes cotidianos que alunos e professores trazem de suas vivências familiares e sociais, conceitos e leis científicas, elementos estéticos e culturais, reflexões filosóficas e, é claro, determinações legais sobre o currículo. Sua prática se faz em condições muito especiais, que são dadas pelas interações dos alunos entre si e com o professor.
Educação para Todos com Qualidade: Atendimento a todos os alunos sem distinção de raça, cor, credo e dificuldades de aprendizado. Aluno deve ser visto como individuo único.
O que diz a lei: - A recuperação da aprendizagem constitui mecanismo colocado à disposição da escola e dos professores para garantir a superação de dificuldades específicas encontradas pelo aluno durante o seu percurso escolar e ocorre de forma contínua e paralela, ao longo do ano letivo, e ao final do ciclo I e ciclo II do ensino fundamental.
- A recuperação contínua está inserida no trabalho pedagógico realizado no dia a dia da sala de aula e decorre da avaliação diagnóstica do desempenho do aluno, constituindo intervenções imediatas, dirigidas às dificuldades específicas, assim que estas forem constatadas.
- A recuperação paralela é destinada aos alunos do ensino fundamental que apresentem dificuldades de aprendizagem não superadas no cotidiano escolar e necessitem de um trabalho mais direcionado, paralelo às aulas regulares. Artigo 4º - Para o desenvolvimento das atividades de recuperação paralela, cada unidade escolar deve elaborar projetos especiais a serem desenvolvidos ao longo do ano letivo.
- Os projetos de recuperação paralela devem ser elaborados mediante proposta do Conselho de Classe/Série, a partir da análise das informações registradas nas fichas de avaliação diagnóstica, preenchidas pelo(s) professor(es) da classe.
- Cada unidade escolar conta com um crédito de horas equivalentes a 5% da carga horária total anual do conjunto de classes em funcionamento na escola a ser utilizado durante os períodos previstos para o desenvolvimento dos projetos de recuperação paralela.
À Direção da Escola e à Coordenação Pedagógica: elaborar, em conjunto com os professores envolvidos, os respectivos projetos, encaminhando-os à Diretoria de Ensino para aprovação;
- coordenar, implementar, acompanhar e avaliar os projetos propostos, providenciando as reformulações, quando necessárias;
- informar aos pais as dificuldades apresentadas pelo aluno, à necessidade de recuperação, os critérios de encaminhamento e a forma de realização;
- disponibilizar ambientes pedagógicos e materiais didáticos que favoreçam o desenvolvimento dessas atividades.
Ao docente da classe e/ou da disciplina, enquanto responsável pela aprendizagem do aluno: identificar as dificuldades de cada aluno, pontuando com objetividade as reais defasagens diagnosticadas ao longo do bimestre ou bimestres;
- propor a realização de atividades adequadas às dificuldades detectadas;
- avaliar continuamente o desempenho do aluno, registrando os avanços observados em sala de aula e na recuperação paralela;
aos docentes responsáveis pelas aulas de recuperação paralela: desenvolver atividades significativas e diversificadas capazes de levar o aluno a superar as dificuldades de aprendizagem;
- utilizar os diferentes materiais e ambientes pedagógicos para favorecer a aprendizagem do aluno;
- avaliar os avanços obtidos pelos alunos e redirecionar o trabalho, quando as dificuldades persistirem;
- participar das reuniões de HTPC e dos Conselhos de Classe/Série e de capacitações promovidas pela Diretoria de Ensino;
Aos Conselhos de Classe/Série: analisar as dificuldades de aprendizagem dos alunos, propondo o encaminhamento para atividades de recuperação paralela;
- avaliar o desenvolvimento dos projetos de recuperação paralela, sugerindo alterações para o seu aprimoramento.
Recuperação escolar:A recuperação é obrigatória, contudo os aspectos operacionais são definidos pelo regimento.
Dependência:A dependência significa a promoção do aluno à série ou seguinte com falta de uma ou mais disciplinas do ano ou semestre passado. Ela pode ocorrer ou não, a critério do regimento interno.
Avaliação dos alunos pela escola: A avaliação do rendimento escolar é feito conforme o regimento de cada escola. Não há regra geral obrigatória para todos. Quem determina a forma é, portanto, o estabelecimento de ensino.
Ciclos: Surgiu como uma solução para o alto índice de reprovações e evasões.Progressão Continuada x Promoção Automática: a proposta da progressão continuada é de inclusão escolar que valoriza o acolhimento das diferenças e não as converte em deficiências. Na progressão continuada, os alunos, mesmo com o aproveitamento insuficiente, são classificados para a série seguinte, mas esse avanço precisa ser acompanhado por um conjunto de medidas pedagógicas que garantam progredir em seu percurso escolar. Ao invés de converter as diferenças dos alunos em deficiências, trata-se de trabalhar essas diferenças e fazê-los avançar (Oliveira,2000).
O papel da Escola: Cabe à escola garantir a todos os seus alunos oportunidades de aprendizagem que possam promover continuamente avanços escolares, em observância aos princípios e diretrizes estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Normas Regimentais Básicas para as escolas estaduais, no processo de aprendizagem nas diferentes áreas do conhecimento está respaldado no desenvolvimento de habilidades básicas e que os estudos de reforço e recuperação se caracterizam em momentos de atividades específicas para a superação das dificuldades encontradas e para a consolidação de aprendizagens efetivas e bem sucedidas para todos os alunos.
A Diversidade: caminhos abertos para uma nova Escola: a escola não pode mais se manter com a mesma organização, currículo e formas de atendimentos inalteradas, sob pena de acentuar cada vez mais o quadro das dificuldades, ou seja, permanecendo com ofertas educativas homogêneas a alunos com características diferenciadas. Entendemos que é necessário aos sistemas educativos elaborarem propostas e políticas de ação em que a diversidade, sobretudo a cultural, seja gerida tendo em conta o contexto epistemológico e cultural ora referida para que, no correr dos tempos, a diversidade e a diferença possam substituir a homogeneidade e a uniformidade que norteiam as práticas escolares.
Conclusão: A educação, enquanto prática social se constitui em direito social do indivíduo. Historicamente muitas lutas foram desenvolvidas buscando garantir esse direito. A luta pela garantia de escola para todos se constitui em uma das bandeiras em prol da inclusão social e da efetiva participação da sociedade civil. A inclusão de alunos especiais e com problemas de aprendizagem também faz parte desse processo de atendimento à diversidade. Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, sujeitos especiais porque são pessoas em desenvolvimento.

PARTICIPE DA NOSSA ENQUETE

" Enquanto gestores quais são seus ideais para suprir a defasagem do ensino/aprendizagem?"

" Como é realizado o reforço/recuperação em sua escola?"

sexta-feira, 4 de maio de 2007

O REFORÇO E A RECUPERAÇÃO

O REFORÇO E A RECUPERAÇÃO: Parte integrante do processo de ensino e aprendizagem para o atendimento à diversidade de necessidades e de ritmos dos alunos.

Profª. Cláudia Mario

PRINCÍPIOS E MÉTODOS DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

COPED – 1º Semestre

São Paulo
2007

Artigo realizado por:

Álvaro Bruno de Oliveira nº. 06
Ana Cláudia Pereira Cassiano Fortino nº. 07
Arlete Nunes Magalhães Costa Rato nº. 16
Cássia Aparecida Frai Alves nº. 18
Eduardo Volpi Peres nº. 33
Eliete de Paula Francisco nº. 37
George Dinitrios Roditis Filho nº. 45
Hercília Ishihara nº. 51
Jefferson Quintino nº. 55
Sioni Vieira Damacena Santos nº. 110

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO

2. O QUE DIZ A LEI

2.1. Resolução SE 15, de 22.02.2005
2.2. Direito e Deveres em Educação
2.3. O Reforço e a Recuperação na Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo
2.4. Orientação 004/SSE/03, 19/02/03 atualizada em 17/02/05

3. CICLOS: AINDA UM DESAFIO PARA OS SISTEMAS DE ENSINO

3.1. Progressão Continuada x Promoção Automática
3.2. De onde surgiram essas idéias de avanço escolar, progressão nos estudos e progressão continuada?
3.3. Alguns Argumentos e Proposições

4. RECUPERAÇÃO PARALELA E CONTÍNUA

5. ATENDIMENTO A DIVERSIDADE

5.1 O papel da Escola
5.2 A Diversidade: caminhos abertos para uma nova Escola

6. CONCLUSÃO

7. BIBLIOGRAFIA



1. INTRODUÇÃO

O conhecimento escolar é compreendido como uma construção baseada no encontro - feito de conflitos e acordos - entre diferentes tipos de conhecimento: saberes cotidianos que alunos e professores trazem de suas vivências familiares e sociais, conceitos e leis científicas, elementos estéticos e culturais, reflexões filosóficas e, é claro, determinações legais sobre o currículo. Sua prática se faz em condições muito especiais, que são dadas pelas interações dos alunos entre si e com o professor.
A Constituição Brasileira estabelece os direitos e deveres de todos os cidadãos que vivem em nosso país, bem como define responsabilidades dos Municípios, Estados, Distrito Federal e da União, dentre os Direitos Sociais encontra-se a educação e um capítulo específico é dedicado ao assunto. Além da Constituição Federal existem as Constituições Estaduais, a do Distrito Federal e as Leis Orgânicas dos Municípios que completam a Carta Magna.
A regulamentação dessas normas é feita pelas leis que podem ser federais, estaduais (ou do Distrito Federal) ou município e, por sua vez, são mais detalhadas pelos Decretos, Portarias e normas complementares (Resoluções ou Deliberações).
Interpretando a legislação há os Pareceres, que no campo da educação podem ser originários dos Conselhos de Educação (Nacional, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal). Esse conjunto de documentos constitui o direito na educação ou, mais modernamente chamado, o Direito Educacional.
No ideário dos estudiosos da educação e também nas expectativas sobre o papel da escola, nas sociedades democráticas atuais, retratadas tanto em textos legais - Declaração Universal dos Direitos do Homem, Constituição Federal e Estadual, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) até Pareceres e Deliberações dos Conselhos Nacional e Estaduais - como em fóruns internacionais, podemos perceber a intenção e o desejo subjacente que perpassam todo esse conjunto de produções projetando-se por meio de uma frase, freqüentemente mencionada, em que três conceitos se destacam: Educação para Todos com Qualidade.
Que a escola é a instituição vista como o espaço, por excelência, da educação formal, parece inconteste, embora outros agentes possam dar uma contribuição complementar. Que ela deva atender a todos, indistintamente quanto ao gênero, etnia, credo, classe social e demais diversidades, sob a ótica da educação como direito humano, também é pressuposto sobre o qual parece haver consenso. E, quando falamos de qualidade, de que escola estamos falando? Falamos de uma escola que efetivamente garanta aprendizagem para todos os alunos.
É fato que a intenção sem ação cai no vazio discursivo, igualmente verdadeiro é afirmar que a intencionalidade dos atos humanos, em todos os níveis, esferas e âmbitos de atuação, se constituem como força motivacional e norteadora sem a qual também caminharíamos a esmo. Assim, educação para todos com qualidade pressupõe uma escola na qual o aluno entre, permaneça, progrida e aprenda. Se para alguns, as concepções de ensino/aprendizagem/avaliação que sustentam a progressão continuada da aprendizagem em ciclos, já estão claras e interiorizadas, para outros que, por ventura, as desconheçam, ela pode ser responsabilizada pela baixa qualidade do ensino.
Na questão da alfabetização iremos direcionar nossos holofotes para as séries iniciais - destacando o acúmulo das dificuldades de aprendizagem que permanecem ao longo do Ensino Fundamental e posteriormente o Ensino Médio - a necessidade da intervenção imediata, no processo contínuo em sala de aula e através dos projetos de reforço e recuperação paralela, como forma de minimizar a gravidade das situações deixadas para a recuperação de ciclo, quando, em função da demora, o apoio pedagógico tardio poderá ser inócuo.
Mecanismos que possibilitam o reforço e a recuperação já estão disponíveis e até poderão vir a ser aprimorados, mas estarão sendo utilizados da melhor forma? Estarão de fato resolvendo as dificuldades de aprendizagem dos alunos?
A recuperação é obrigatória, contudo os aspectos operacionais são definidos pelo Regimento Escolar.
Outro ponto que iremos destacar será a questão da dependência, que significa a promoção do aluno à série ou seguinte com falta de uma ou mais disciplinas do ano ou semestre passado. Ela pode ocorrer ou não, também a critério do Regimento Interno.
Para abordarmos o Tema de nosso trabalho “O REFORÇO E A RECUPERAÇÃO: Parte integrante do processo de ensino e aprendizagem para o atendimento à diversidade de necessidades e de ritmos dos alunos.”, iremos fazer alguns questionamentos ao Sistema Educacional, abordar os motivos que levam a necessidade da recuperação e do reforço escolar, como esta amparada pela lei e como é desenvolvido efetivamente na escola.


2. O QUE DIZ A LEI

2.1. Resolução SE 15, de 22.02.2005
Dispõe sobre estudos de recuperação contínua e paralela na rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, considerando:
- que cabe à escola garantir a todos os seus alunos oportunidades de aprendizagem que possam promover continuamente avanços escolares;
- que a recuperação constitui parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem e tem como princípio básico o respeito à diversidade de características, de necessidades e de ritmos de aprendizagem de cada aluno;
- a necessidade de assegurar condições que favoreçam a implementação de atividades de recuperação paralela significativas e diversificadas que atendam à pluralidade das demandas existentes em cada escola;
- os indicadores do processo de aprendizagem do aluno evidenciados nas avaliações externas, principalmente no Saresp,
Resolve:
Artigo 1º - A recuperação da aprendizagem constitui mecanismo colocado à disposição da escola e dos professores para garantir a superação de dificuldades específicas encontradas pelo aluno durante o seu percurso escolar e ocorre de forma contínua e paralela, ao longo do ano letivo, e ao final do ciclo I e ciclo II do ensino fundamental.
Artigo 2º - A recuperação contínua está inserida no trabalho pedagógico realizado no dia a dia da sala de aula e decorre da avaliação diagnóstica do desempenho do aluno, constituindo intervenções imediatas, dirigidas às dificuldades específicas, assim que estas forem constatadas.
Artigo 3º - A recuperação paralela é destinada aos alunos do ensino fundamental que apresentem dificuldades de aprendizagem não superadas no cotidiano escolar e necessitem de um trabalho mais direcionado, paralelo às aulas regulares. Artigo 4º - Para o desenvolvimento das atividades de recuperação paralela, cada unidade escolar deve elaborar projetos especiais a serem desenvolvidos ao longo do ano letivo na seguinte conformidade:
a) No primeiro semestre, a partir do início de março até o final de junho;
b) No segundo semestre, a partir do início de agosto até o final de novembro.
Parágrafo único - As atividades de recuperação paralela não eximem o professor da classe/disciplina da responsabilidade de realizar a recuperação contínua, a partir da avaliação diagnóstica, desde o início do ano letivo.
Artigo 5º - Os projetos de recuperação paralela devem ser elaborados mediante proposta do Conselho de Classe/Série, a partir da análise das informações registradas nas fichas de avaliação diagnóstica, preenchidas pelo(s) professor(es) da classe, e devem conter, no mínimo:
I - identificação das dificuldades do aluno;
II - objetivos, atividades propostas e procedimentos avaliatórios;
III - critérios de agrupamentos de alunos e de formação de turmas;
IV - período de realização com previsão do número de aulas e horário.
§ 1º - Os projetos de recuperação devem apresentar de forma detalhada o trabalho a ser desenvolvido com:
a) os concluintes dos Ciclos I e II que foram promovidos com recomendação ou obrigatoriedade de recuperação paralela desde o início do ano letivo;
b) os alunos com necessidades educacionais especiais, incluídos em classes regulares.
§ 2º - As turmas, constituídas, em média, por 25 alunos, podem ser organizadas por série, por disciplina, por área de conhecimento ou por nível de desempenho nas diferentes habilidades.
§ 3º - As atividades de recuperação paralela serão desenvolvidas no mesmo turno de funcionamento da classe, após o término das aulas regulares, na seguinte conformidade:
a) no ciclo I: 3 aulas semanais;
b) no ciclo II: 2 aulas semanais.
§ 4º - Cada unidade escolar conta com um crédito de horas equivalentes a 5% da carga horária total anual do conjunto de classes em funcionamento na escola a ser utilizado durante os períodos previstos para o desenvolvimento dos projetos de recuperação paralela.
Artigo 6º - Compete aos educadores responsáveis pela implementação dos projetos de recuperação paralela:
I - à Direção da Escola e à Coordenação Pedagógica:
a) elaborar, em conjunto com os professores envolvidos, os respectivos projetos, encaminhando-os à Diretoria de Ensino para aprovação;
b) coordenar, implementar, acompanhar e avaliar os projetos propostos, providenciando as reformulações, quando necessárias;
c) informar aos pais as dificuldades apresentadas pelo aluno, à necessidade de recuperação, os critérios de encaminhamento e a forma de realização;
d) disponibilizar ambientes pedagógicos e materiais didáticos que favoreçam o desenvolvimento dessas atividades;
II - ao docente da classe e/ou da disciplina, enquanto responsável pela aprendizagem do aluno:
a) identificar as dificuldades de cada aluno, pontuando com objetividade as reais defasagens diagnosticadas ao longo do bimestre ou bimestres;
b) propor a realização de atividades adequadas às dificuldades detectadas;
c) avaliar continuamente o desempenho do aluno, registrando os avanços observados em sala de aula e na recuperação paralela;
III - aos docentes responsáveis pelas aulas de recuperação paralela:
a) desenvolver atividades significativas e diversificadas capazes de levar o aluno a superar as dificuldades de aprendizagem;
b) utilizar os diferentes materiais e ambientes pedagógicos para favorecer a aprendizagem do aluno;
c) avaliar os avanços obtidos pelos alunos e redirecionar o trabalho, quando as dificuldades persistirem;
d) participar das reuniões de HTPC e dos Conselhos de Classe/Série e de capacitações promovidas pela Diretoria de Ensino;
IV - aos Conselhos de Classe/Série:
a) Analisar as dificuldades de aprendizagem dos alunos, propondo o encaminhamento para atividades de recuperação paralela;
b) avaliar o desenvolvimento dos projetos de recuperação paralela, sugerindo alterações para o seu aprimoramento;
V - às Diretorias de Ensino, por meio da Equipe de Supervisão e da Oficina Pedagógica:
a) orientar, acompanhar e avaliar a implementação dos projetos de recuperação da aprendizagem;
b) analisar os projetos apresentados pelas escolas, aprovando-os, quando as ações propostas forem compatíveis com o diagnóstico das dificuldades apresentadas pelos alunos;
c) gerenciar o crédito total de horas equivalente ao conjunto de créditos das unidades escolares de sua jurisdição, podendo remanejá-los e redistribuí-los entre as escolas;d) capacitar as equipes escolares e os professores encarregados das atividades de recuperação paralela.
§ 1º - Quando o docente responsável pelas atividades de recuperação paralela não for o mesmo da classe regular, a responsabilidade pela aprendizagem do aluno deve ser compartilhada por ambos, assegurando-se, nas HTPC e nos Conselhos de Classe/Série, a troca de informações e o entrosamento entre eles.
§ 2º - As decisões e os encaminhamentos dos Conselhos de Classe/Série deverão constar em ata e na ficha individual de acompanhamento do aluno.
Artigo 7º - Cabe a cada Coordenadoria de Ensino, em sua respectiva área de atuação, acompanhar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas pelas Diretorias de Ensino em relação à recuperação contínua e paralela.
Artigo 8º - Cabe à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas expedir instruções para o desenvolvimento de projetos especiais de recuperação paralela, quando houver demandas que requeiram a realização desses projetos.
Artigo 9º - Os resultados obtidos nas atividades de recuperação paralela serão considerados na análise do desempenho do aluno e incorporados às avaliações realizadas nas atividades regulares, em sala de aula.
Artigo 10 - A atribuição de aulas para o desenvolvimento dos projetos de recuperação paralela far-se-á conforme o disposto na legislação específica.
2.2 Direito e Deveres em Educação

Recuperação escolar

A recuperação é obrigatória, contudo os aspectos operacionais são definidos pelo regimento.

Dependência

A dependência significa a promoção do aluno à série ou seguinte com falta de uma ou mais disciplinas do ano ou semestre passado. Ela pode ocorrer ou não, a critério do regimento interno.

Avaliação dos alunos pela escola

A avaliação do rendimento escolar é feito conforme o regimento de cada escola. Não há regra geral obrigatória para todos. Quem determina a forma é, portanto, o estabelecimento de ensino e o aluno têm que ter conhecimento antes da matrícula. Não concordando, não deve haver a matrícula naquele colégio (exceto no caso de escolas que o questionamento deve ser feito com a direção ou no Judiciário).

2.3 O Reforço e a Recuperação na Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo
De acordo com a Portaria nº. 4688 de 18/12/2006, o Secretário Municipal de Educação considerando:
· Lei Federal 9394 de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 12, inciso V:
Art. 13, inciso IV:
Art. 24, inciso V, alínea “e”:
· Lei Federal 8069 de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
Art. 53: “A criança e o adolescente tem direito à educação, visando pleno desenvolvimento de sua pessoa”.
Art. 56: “Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de”:
III – “Elevados níveis de repetência.”.
Resolve:
Art. 17: Os alunos que não apresentaram o progresso previsto serão objeto de estudos de recuperação contínua e, se necessário, da paralela, nos termos da portaria SME 4241 de 19/10/2006:
Dispõe sobre Estudos de Recuperação nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs) e de Educação Especial (EMEEs), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente no artigo 24, inciso V, alínea "e", no artigo 12, inciso V e artigo 13, inciso IV;
- o disposto na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME 04/97;
- as diretrizes que caracterizam a Política Educacional da SME, em especial, os Programas voltados para o desenvolvimento das competências leitora e escritora;
- que os processos de recuperação devem resultar da identificação das necessidades dos alunos e da análise reflexiva das práticas pedagógicas que caracterizam a avaliação contínua;
- o Projeto Pedagógico como construção em processo que define as intervenções pedagógicas necessárias à eficácia do ensino-aprendizagem;
- a análise dos resultados obtidos nas avaliações internas e externas do rendimento escolar dos alunos;
- a necessidade de organizar estudos de recuperação, visando à promoção do desenvolvimento de habilidades necessárias à continuidade da aprendizagem dos alunos, respeitados a sua diversidade e ritmo próprio no processo educativo;
Resolve: Art. 1º - As Unidades Escolares deverão, mediante identificação dos problemas e dificuldades de aprendizagem, constatadas através dos registros individuais de avaliação permanente e cumulativa, oferecer recuperação contínua e paralela, na conformidade da Lei Federal nº. 9.394/96, consoante o previsto no Regimento Escolar, no Projeto Pedagógico e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º - As atividades de recuperação contínua serão realizadas no decorrer de todo o ano letivo, com base nos resultados obtidos pelos alunos na avaliação contínua e discutidos nos horários coletivos com a equipe técnica da escola.
Parágrafo Único - No planejamento das atividades de recuperação contínua serão considerados: I - o plano de trabalho do Professor que expresse as expectativas de aprendizagem pautadas nas metas propostas no Projeto Pedagógico da Unidade Escolar;
II - a definição das intervenções pedagógicas do Professor necessárias à superação das dificuldades detectadas;
III - o replanejamento das atividades com vistas à organização do tempo e espaço na sala de aula;
IV - a participação do aluno no processo de avaliação dos resultados de aprendizagem, garantindo-se momentos de sua análise e auto-avaliação dos alunos a partir das expectativas de aprendizagem;
V - os registros como instrumentos que revelem as ações desenvolvidas, o processo de desenvolvimento dos alunos, os avanços, as dificuldades e as propostas de encaminhamento; VI - a divulgação dos resultados aos pais ou responsáveis, na busca de sua participação e colaboração nas atividades de reforço e na realização de tarefas complementares. Art. 3º - Na hipótese em que o aluno não apresentar os progressos previstos em relação aos objetivos e metas, poderá ser convocado para aulas de Recuperação Paralela em horário diverso do da classe regular, julgada a sua conveniência em cada caso pelo Professor, após análise com o Coordenador Pedagógico e/ou Diretor de Escola. Parágrafo Único - Os Estudos de Recuperação Paralela serão oferecidos até 30 de novembro de cada ano, mediante planos específicos elaborados a partir do Projeto Pedagógico da Escola, com duração temporária suficiente para superação da(s) dificuldade(s) detectada(s).
Art. 4º - As Unidades Escolares elaborarão Planos de Recuperação Paralela, que deverão ser aprovados pelo Conselho de Escola e autorizada pelo Supervisor Escolar, contendo, no mínimo:
I - critérios de agrupamento de alunos e de formação de turmas;
II - identificação das dificuldades individuais a serem superadas; III - objetivos a serem alcançados, atividades propostas e procedimentos de avaliação; IV - período estipulado para sua realização, discriminando quantidade de aulas previstas e horário;
V - local;
VI - professor (es) envolvido(s): identificação, categoria / situação funcional, registro funcional e Jornada de Opção.
§ 1º: As aulas referidas neste artigo terão a mesma duração da hora-aula do turno de funcionamento. § 2º: As turmas poderão ser formadas com alunos de diferentes classes, contando: I - Para Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio - com a média de 20 (vinte) alunos, podendo ser autorizado o mínimo de 10 (dez) alunos, em casos excepcionais, devidamente fundamentados.
II - Para Educação Especial - o mínimo de 04 (quatro) alunos.
Art. 5º - Além de outras atribuições e competências, caberá:
I - à Equipe Técnica da Unidade Escolar:
a) a articulação interna visando à implementação dos Estudos de Recuperação Contínua e Paralela;
b) acompanhamento da execução, fornecendo orientações e subsídios técnicos; c) redirecionamento das ações, quando se fizer necessário;
d) garantia, quando for o caso, da integração de Professores dos alunos participantes e os Docentes responsáveis pela Recuperação.
II - aos Professores responsáveis pelas aulas de Recuperação:
a) O desenvolvimento de atividades significativas, diversificadas e específicas com os alunos, propiciando-lhes a superação das dificuldades constatadas;
b) A avaliação contínua do desempenho dos alunos;
c) O registro dos resultados obtidos pelos alunos, dos avanços alcançados e das condições que ainda se fizerem necessárias para o prosseguimento de estudos.
d) III - à Diretoria de Orientação Técnico-Pedagógica - DOT-P e Supervisão Escolar da Coordenadoria de Educação: fornecer orientações e subsídios técnicos para apoio às Unidades Escolares.
Parágrafo Único: Os resultados obtidos pelos alunos nas atividades de Recuperação Paralela serão considerados nos procedimentos de avaliação adotados pelo Professor da classe/ano/termo/série. Art. 6º - As aulas de Recuperação Paralela deverão ser atribuídas aos Professores habilitados, optantes por Jornada Básica - JB ou Jornada Especial Ampliada - JEA que se encontrem, preferencialmente, em exercício na própria Unidade Escolar e a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX, em horário não coincidente com o de seu turno de trabalho.
§ 1º: Caso haja necessidade, as aulas poderão ser atribuídas a Professores de outras Unidades Escolares da mesma ou outra Coordenadoria de Educação, observadas as condições especificadas e desde que haja compatibilidade de horários/turnos. § 2º: As aulas referidas neste artigo não compõem a Jornada de Trabalho de Opção do Professor. Art. 7º - No decorrer do ano letivo, quando forem oferecidas/atribuídas classes/aulas, seja na Unidade Escolar, seja na Coordenadoria de Educação, na forma e de acordo com os critérios estabelecidos em Portaria específica, e a fim de possibilitar a composição da Jornada de Opção, o Professor terá assegurado o direito à dispensa das aulas de Recuperação Paralela.
Art. 8º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelos Coordenadores das Coordenadorias de Educação, consultada, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2007, revogando, então, as disposições em contrário, especialmente a Portaria SME 1.898, de 03/04/02.

2.4. Orientação 004/SSE/03, 19/02/03 atualizada em 17/02/05

Assunto: Orientações para Recuperação de Final de Ciclo II

Interessados: Escolas Municipais de Ensino Fundamental

De acordo com as Normas Regimentais Básicas das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de São José dos Campos “ao término de cada ciclo, os alunos que estiverem sem possibilidade de prosseguir os estudos, a critério do Conselho de Classe e Ciclo, poderão cumprir um ano letivo de programação específica de Recuperação do Ciclo, em caráter excepcional” (§ 3º, art.70)
As escolas que, após o Conselho de Classe Final ocorrido no fim do ano anterior, concluíram que têm alunos do Ciclo II sem possibilidade de prosseguir os estudos no Ensino Médio, atenderão na própria unidade escolar esses alunos durante o ano letivo em curso, através de uma programação específica de Recuperação de Ciclo.

1 – Em relação à programação específica de Recuperação de Ciclo é importante esclarecer que:
· Não deve ser entendida como reprovação do 4° ano do Ciclo;
· O nome do aluno constará da listagem do livro de freqüência do 4° ano, com a observação de que se encontra em Projeto de Recuperação de Final de Ciclo. Os registros de freqüência e acompanhamento da programação a ser desenvolvida deverá
ser feita em impresso próprio;
· O aluno cumprirá um ano letivo, ou seja, 200 dias de efetivo trabalho escolar;
· O aluno terá no mínimo 4 horas diárias de trabalho escolar

2 – A unidade escolar deverá dar ciência ao aluno e seus responsáveis da programação específica de Recuperação de Ciclo, conscientizando-os de que:
· A freqüência é obrigatória;
· Não se trata de repetência do 4º ano;
· Deverá haver compromisso com a programação a ser desenvolvida;
· A avaliação ocorrerá de forma contínua;
· Serão registrados os avanços ocorridos na aprendizagem dos alunos, os quais serão notificados aos pais bimestralmente.

3 – A programação específica de Recuperação de Final de Ciclo será elaborada pela própria unidade escolar, sendo seu acompanhamento realizado pelos orientadores da escola (OP e OE). Na etapa de elaboração deste trabalho é importante observar o que segue:

3.1 - Levantamento dos alunos e diagnóstico das dificuldades a serem trabalhadas.
3.2 - Encaminhamento que será dado a cada aluno individualmente
3.3 - Plano de Trabalho do(s) Professor (es)
3.4 - Formas de registro: controle de freqüência, atividades, avaliação, intervenções do professor no processo de aprendizagem e avanços da aprendizagem do aluno.

4 - As alternativas para organizar a Recuperação de Ciclo II na UE, dependerá do número de alunos, características da comunidade, dos professores, da proposta pedagógica e das dificuldades do aluno. A unidade escolar considerará essas características e elaborará o programa que melhor se adequar à sua clientela. Seguem algumas sugestões para o atendimento ao aluno em Recuperação de Final de Ciclo II :

· O aluno poderá ser agrupado em uma determinada classe/ano, nas aulas do(s) componentes de maior necessidade;
· O aluno poderá acompanhar e ser acompanhado por um professor que desenvolverá com ele atividades específicas de acordo com suas necessidades, durante um período e carga horária a serem determinados pela escola, através de módulos por componentes curriculares.

5 – A unidade escolar deverá elaborar a Programação Específica de Recuperação de Ciclo encaminhando-a à Coordenadoria Pedagógica do Ensino Fundamental para apreciação até data a ser determinada.

6 – O tempo que o aluno permanecerá na escola deverá ser programado e acompanhado pelo OE e professor ou professores responsáveis pelo projeto.

7 – O projeto e os registros da freqüência e das intervenções pedagógicas do professor durante o processo de aprendizagem deverão ser sistematicamente acompanhados pelos orientadores pedagógicos o educacional e estarem disponíveis na unidade para a Supervisão de Ensino.

8 – Os casos omissos deverão ser encaminhados à Supervisão de Ensino para apreciação em conjunto a Coordenadoria Pedagógica.
Supervisão de Ensino Coordenadoria Pedagógica.




3. CICLOS: AINDA UM DESAFIO PARA OS SISTEMAS DE ENSINO


A organização da escolaridade em ciclos, cujas experiências pioneiras surgiram na década de 60 em vários estados brasileiros, representa uma alteração radical na organização escolar estruturada em séries, em que a evasão e a reprovação eram uma constante. Surge então, a aprovação automática, que elimina a reprovação em algumas séries e organiza o ensino em ciclos, principalmente nas séries iniciais do ensino fundamental. A Nova LDB (Lei no. 9394/96), propõe a possibilidade de organizar o ensino fundamental em ciclos e, para os estabelecimentos que utilizam a progressão regular por série, propôs-se o "regime de progressão continuada", cujas normas são de competência dos respectivos sistemas de ensino (artigo 32, parágrafos 1o. e 2o. da Lei). 3.1 Progressão Continuada x Promoção Automática

A progressão continuada é uma das mudanças propostas pela nova Lei de Diretrizes e Base, LDB 9394/96, e está alterando a rotina das escolas e fazendo com que os professores repensem seu trabalho e mudem suas estratégias de ensino.
A progressão continuada prevê três quesitos:
· não-prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem;
· obrigatoriedade dos estudos de recuperação para os alunos de baixo rendimento; · possibilidade de retenção, por um ano, no final do ciclo.
Se retirarmos estes três itens da progressão continuada, teremos a promoção automática, idéia bastante desgastada no meio educacional, devido às formas de sua implantação no Brasil e dos resultados insatisfatórios, na maioria dos casos. No Sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada foi organizado em dois ciclos:
Ciclo I: corresponde às quatro primeiras séries do Ensino FundamentalCiclo II: corresponde às quatro últimas séries do Ensino Fundamental Os alunos têm avaliação contínua e cumulativa, permitindo a constatação da necessidade de atividades de reforço e recuperação. Existem habilidades e conteúdos mínimos que devem ser dominados ao final de cada ano letivo, em cada série. O aluno que não atingir o patamar esperado é promovido para a série seguinte, com aulas de reforço e recuperação, tendo também, a possibilidade de recuperação nas férias. Ao final de cada ciclo, caso o aluno não consiga superar todas as lacunas de aprendizagem, apesar das oportunidades oferecidas, poderá ser retido um ano para recuperação de conteúdos. A retenção é possível na 1ª, 2ª e 3ª séries do Ciclo I e na 5ª, 6ª e 7ª séries do Ciclo II, quando os alunos apresentarem freqüência insuficiente (menos de 75%) e desempenho insatisfatório. Cabe à Escola, ao final de cada bimestre, advertir a família e comunicar o Conselho Tutelar sempre que o aluno ultrapassar 20% de faltas.
Se para alguns, as concepções de ensino/aprendizagem/avaliação que sustentam a progressão continuada da aprendizagem em ciclos, já estão claras e interiorizadas, para outros que, por ventura, as desconheçam, ela pode ser responsabilizada pela baixa qualidade do ensino. Obviamente não é tão simples assim.
O mesmo sistema, que alguns ainda questionam, também foi o impulsionador dos avanços obtidos por nosso Estado, no que diz respeito aos baixos índices de defasagem idade/série, evasão e reprovação.
É importante que possamos refletir considerando todas essas questões, para que sejam tomadas as decisões mais adequadas e que não coloquem em risco as conquistas obtidas até o presente.
Seria mesmo a progressão continuada responsável pela crise de qualidade na educação?

3.2 De onde surgiram essas idéias de avanço escolar, progressão nos estudos e progressão continuada?

Foi apontada por Anísio Teixeira em 1954, repetida em 1956 e 1957 por ele e Almeida Júnior e prometida em nível nacional pelo presidente Juscelino Kubitschek, em 1956. Em 1958, sendo Jânio Quadros governador de São Paulo, e Alípio Correa Neto Secretário de Educação, o Grupo Experimental da Lapa foi utilizado para iniciar essa reforma de ensino. Um artigo de Dante Moreira Leite no Boletim do Centro Regional de Pesquisas Educacionais de São Paulo, de 1959, analisa a promoção automática como uma adequação do currículo ao desenvolvimento do aluno.
Todas essas propostas pensam o aluno da mesma maneira: acesso assegurado, escola para todos, direito à educação.
A nova LDB dá autonomia aos Estados e Municípios para organizarem o ensino em ciclos, de acordo com as necessidades regionais.
Em São Paulo, de acordo com as Normas Regimentais para as Escolas Estaduais (Parecer CEE 67/98), as escolas poderão oferecer níveis, cursos e modalidades de ensino que se distribuem em: Ensino Fundamental em dois ciclos: 1ª a 4ª séries e 5ª a 8ª séries; e Ensino Médio com três séries anuais.
No Ensino Fundamental a forma de evolução do aluno é a progressão continuada, instituída em São Paulo pela Deliberação CEE nº 9/97. Segundo ela o aluno deve ter um acompanhamento contínuo da aprendizagem, com reforço e recuperação para sanar dificuldades e defasagens.
A organização do ensino prevista na LDB respeita a flexibilidade na organização por ciclos e o ritmo de aprendizagem de cada aluno. Os conteúdos e os objetivos de cada série são mantidos dentro dos ciclos e da progressão continuada, com uma série de reforços paralelos e contínuos. O aluno avançará com o seu grupo - série até o final de cada ciclo, onde deverá ter atingido um patamar de aprendizagem. Se não atingiu os objetivos propostos, ficará retido por um ano, para reforço das dificuldades de aprendizagem (São Paulo, 1998).
Rompe-se assim com as concepções rígidas e ultrapassadas de ensino-aprendizagem que faziam com que as crianças que não tivessem dominado todos os conteúdos e habilidades ao final de cada série repetissem no ano seguinte tudo o que já tinha sido ensinado.
Se pensarmos em melhoria de condições de avanço para o aluno, esta foi uma maneira de evitar a evasão escolar, a reprovação autoritária e a exclusão do aluno com relação à sociedade e ao saber.
Será que esse é o caminho para a resolução dos problemas da evasão e repetência? Problemas tão discutidos pelos pesquisadores de outras décadas e que continuam dificultando a permanência de tantas crianças na escola serão, assim, resolvidos por um simples decreto? Se for tão simples a solução, por que será que outros governos não se interessaram pela implantação de uma medida que vem causando tanta polêmica?
Segundo Camargo (1999), a progressão continuada é uma estratégia para resolver a universalização da escola básica, garantir a permanência das crianças na escola, manter o fluxo dos alunos e também a adequação idade/série. É a substituição da pedagogia da repetência, da exclusão, pela pedagogia da promoção, da inclusão, não punitiva e excludente.
A adoção do regime de progressão continuada e a concretização de seus resultados dependem de uma alteração radical na concepção de ensino, escola, aprendizagem e avaliação. Significa romper com preconceitos e resistências ao que já se comprovou cientificamente: que toda criança é capaz de aprender, se lhe forem oferecidas condições de tempo e recursos para que exercite suas competências ao interagir com o conhecimento (Camargo, 1999).
De acordo com Oliveira (2000) a proposta da progressão continuada é de inclusão escolar que valoriza o acolhimento das diferenças e não as converte em deficiências.
Na progressão continuada, os alunos, mesmo com o aproveitamento insuficiente, são classificados para a série seguinte, mas esse avanço precisa ser acompanhado por um conjunto de medidas pedagógicas que garantam progredir em seu percurso escolar. Ao invés de converter as diferenças dos alunos em deficiências, trata-se de trabalhar essas diferenças e fazê-los avançar (Oliveira,2000).
Prossegue dizendo que, pensando dessa maneira, não estamos negando que existam alunos com problemas específicos e que necessitam de ações específicas, mas estamos negando que esses problemas tenham somente como solução a repetência na escola.(Oliveira, 2000).

3.3 Alguns Argumentos e Proposições

A reprovação acarreta problemas como a evasão escolar, desperdício de recursos financeiros e a estagnação de alunos reprovados nas séries iniciais do curso primário que envelhecem e ocupam o lugar destinado às novas gerações.
É inaceitável a promoção em massa, à expulsão dos reprovados e a promoção por idade cronológica (solução na Inglaterra) como medida isolada, o mais coerente é tomar providências, como: aperfeiçoamento de professores e a melhoria dos cursos de formação dos mesmos, modificação da então vigente concepção de ensino primário, revisão dos programas e critérios de promoção, cumprimento da escolaridade obrigatória, com a convocação de todos os alunos de 7 anos para a escola. Leite (1959) em seu artigo "Promoção Automática e Adequação do Currículo ao Desenvolvimento do Aluno" considera que a escola aceita a reprovação porque foi, tradicionalmente, uma instituição seletiva, assumindo que as classes devessem ser homogêneas e por acreditar que o castigo e o prêmio fossem formas de acelerar a aprendizagem. Para transformar a escola numa instituição eficiente, propõe a organização de um currículo adequado ao desenvolvimento do aluno e a instituição da promoção automática (por idade cronológica). Isto traria uma mudança radical na escola com classes apresentando um maior desnível entre os alunos, os vários grupos que se formariam dentro da classe receberiam diferentes tarefas, ou seja, a aprendizagem se tornaria mais ativa, tornado-se, o professor, um articulador para auxiliar a aprendizagem de cada grupo.
Arelaro (1992) argumenta que a proposta do Ciclo Básico de São Paulo desestrutura positivamente a seriação tradicional e colabora para a construção de uma escola mais democrática. Ainda sobre este assunto, Duran (1990), destaca que a reprovação nas séries iniciais (e em todo ensino fundamental) não se resolve com a promoção automática, "ainda que o fato de se conseguir que as crianças permaneçam um ano a mais na escola, sem reprovação, por si só, seja positivo". Silva e Davis (1993) afirmam que a polêmica em torno da promoção automática vem se acumulando e acaba por escamotear a realidade, impedindo o exame da questão central: a incapacidade da escola brasileira de abandonar suas práticas centenárias e virar do avesso sua organização interna. As autoras defendem que a escola deve se reorganizar para constituir uma prática diferente, com a organização das classes apenas por faixa etária, percebendo a vantagem dos grupos heterogêneos, desestimular os remanejamentos, instrumentalizar o professor para trabalhar com grupos heterogêneos, criar sistemáticas de avaliação e controle que garantam patamares mínimos de desempenho, informar a sociedade civil visando dar continuidade às mudanças propostas.
Vasconcellos (1999) considera a organização da escola em ciclos uma das mais avançadas concepções de educação escolar e uma grande alternativa para a organização do ensino. Todavia, não adianta simplesmente acabar com a reprovação: "podemos cair na mera empurração se não nos comprometermos com a tarefa principal: promover a aprendizagem e o desenvolvimento de todos, pautados num projeto de emancipação humana". Entre as sugestões está o atendimento ao aluno com dificuldades, investimento no professor, laboratórios de aprendizagem, participação da comunidade e possibilidade de implantação gradativa.
Vemos que as idéias para a melhoria do Sistema de Ensino já são bem antigas. As medidas para que grandes mudanças ocorram são sugeridas nos PCNs e o governo deveria promover mais capacitações de professores e equipar melhor as escolas para que possamos atender melhor as diferenças.



4. RECUPERAÇÃO PARALELA E CONTÍNUA


A Recuperação Paralela e contínua é uma reorientação que deve ocorrer com os alunos que apresentam dificuldades durante o processo de aprendizagem em qualquer momento do ano letivo, considerando o nível de desempenho de cada um deles. Estudos mais recentes na área de avaliação denominam essa prática de reorientação da aprendizagem em processo.
O processo de aprendizagem nas diferentes áreas do conhecimento está respaldado no desenvolvimento de habilidades básicas e que os estudos de reforço e recuperação se caracterizam em momentos de atividades específicas para a superação das dificuldades encontradas e para a consolidação de aprendizagens efetivas e bem sucedidas para todos os alunos, o reforço e a recuperação constituem parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem e tem como princípio básico o respeito à diversidade de características, de necessidades e de ritmo de aprendizagem de cada aluno; a necessidade de assegurar condições que favoreçam a elaboração, implementação e avaliação de atividades de reforço e recuperação paralela significativas e diversificadas que atendam à pluralidade das demandas existentes em cada escola.
O processo de recuperação escolar não pode ser uma simples repetição de conteúdos não apreendidos, mas um trabalho realizado, através de novas estratégias, de tal maneira que o aluno sinta estar aprendendo algo novo. O professor deve se preocupar com o crescimento gradual da aprendizagem de seus alunos, impedindo a permanência de falhas na aprendizagem, para que o aluno chegue ao final do ano, com conhecimentos suficientes para o prosseguimento dos estudos nas séries posteriores.
A Recuperação é destinada aos alunos do que apresentem dificuldades de aprendizagem não superadas no cotidiano escolar e necessitem de um trabalho mais direcionado, paralelo às aulas regulares e também podem ser incluídos alunos, para os quais foram atribuídos conceitos médios e que tem potencial de melhorar.
Os projetos de recuperação paralela ocorrem em horário diverso, devem ser elaborados mediante proposta do Conselho de Classe e Série, a partir da análise das informações registradas nas fichas de avaliação diagnóstica, preenchidas pelo (s) professor (es) da classe, que não poderá se eximir de realizar a recuperação contínua durante as aulas. Deverá ser estabelecido um vínculo de compromisso entre o professor da classe e o professor da recuperação paralela, com relação aprendizagem do aluno (utilizar os HTPCs, os Conselhos de Classe e Série, Capacitações promovidas pela D.E.).
Compete à Direção da Escola e à Coordenação Pedagógica, elaborar em conjunto com os Professores envolvidos, os respectivos projetos, encaminhando-os à Diretoria de Ensino para aprovação e publicação em D.O. das turmas de reforço.



5. ATENDIMENTO A DIVERSIDADE


5.1 O papel da Escola


Estudos sociológicos sempre indicaram como função principal da Escola a tarefa de promover sistematicamente o preparo das novas gerações à vida em Sociedade, incluindo aí o preparo para a vida adulta e ao mundo do trabalho. Apesar da variação desse processo no tempo e no espaço, no Brasil também cabe à Escola a realização dessa tarefa.
Vamos, no entanto, buscar a definição dessa tarefa não na teoria, mas em algo mais concreto e próximo: o texto legal.
A nova L.D.B., Lei 9394/96, define de forma abrangente e difusa a educação como sendo “o conjunto de processos formativos que se desenvolvem na família, na convivência humana, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizados da sociedade civil e nas manifestações culturais”. Coloca, também, em seu texto: que tem como objetivo disciplinar a educação escolar, a que se desenvolve predominantemente, por meio de ensino, em instituições próprias e que acima de tudo deve estar vinculada ao mundo do trabalho e à prática social. Explicita igualmente os princípios que devem nortear o ensino e apresenta também como finalidade maior da educação o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Pela análise dos textos legais, depreende-se deles como tarefa da Escola a promoção do desenvolvimento do educando de forma a prepará-lo para a vida social e para o trabalho. Tal tarefa só estará plenamente cumprida se a Escola for capaz de promover a escolarização dos seus educandos.
Há necessidade, nesse cumprimento de tarefa, da Escola forjar o nascimento de um cidadão de verdade, com condições de produzir e de usufruir os bens culturais, sendo não apenas um consumidor a mais. Forjando ao mesmo tempo a incorporação, pela Sociedade, da grande massa dos excluídos, elevando-os à condição de gente, de pessoas, dando a eles, igualmente o direito de terem, de fazerem, de conhecerem, de saberem, de poderem, enfim, de serem.
Tarefa coletiva da Escola que se inicia com a construção de sua proposta pedagógica e liga-se à conquista da sua autonomia e vincula-se, sobretudo a pressupostos éticos de responsabilização de todos os envolvidos, pelo processo e pelos resultados. Deve, portanto, para isso, envolver toda a comunidade escolar – do aluno e sua família, aos administradores dos órgãos Centrais responsáveis pelos Sistemas de Ensino.
Cabe à escola garantir a todos os seus alunos oportunidades de aprendizagem que possam promover continuamente avanços escolares, em observância aos princípios e diretrizes estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Normas Regimentais Básicas para as escolas estaduais, no processo de aprendizagem nas diferentes áreas do conhecimento está respaldado no desenvolvimento de habilidades básicas e que os estudos de reforço e recuperação se caracterizam em momentos de atividades específicas para a superação das dificuldades encontradas e para a consolidação de aprendizagens efetivas e bem sucedidas para todos os alunos;

5.2 A Diversidade: caminhos abertos para uma nova Escola.

Trabalhar com realidades particulares, ou seja, com as diferenças individuais é uma oportunidade de enriquecimento pessoal. Valorizar a singularidade de cada ser humano é um compromisso ético de contribuir com as transformações necessárias à construção de uma sociedade mais justa.
Para o professor, saber trabalhar com essa realidade, apesar dos desafios, permite aprender a posicionar-se de forma a compreender as diferentes necessidades educacionais de seus alunos. A escola é o espaço em que pode dar-se a convivência entre crianças diferentes, com necessidades diferentes, e a partir daí tentar-se combater com o ensino discriminatório manifesto em gestos, comportamentos e palavras, o qual muitas vezes afasta e estigmatiza grupos sociais.
É preciso que haja um compromisso ético do professor ao tentar responder adequadamente às diferentes situações que surgirão, na maioria das vezes, de forma imprevisível. É necessário entendimento diante de situações que estão fora do seu próprio contexto de vida, de forma a enfrentar adequadamente o ocorrido, fazendo deste uma oportunidade de aprendizagem.
Nesse sentido, a escola não pode mais se manter com a mesma organização, currículo e formas de atendimentos inalteradas, sob pena de acentuar cada vez mais o quadro das dificuldades, ou seja, permanecendo com ofertas educativas homogêneas a alunos com características diferenciadas.
Para que se possam criar possibilidades de modificar essa realidade, fazem-se necessárias discussões sobre a constituição da diferença no humano que ultrapasse a diferença biológica. Para SILVA (2000), é preciso clareza sobre os mecanismos ou instituições que estão ativamente envolvidos na criação da diversidade e que fixam as pessoas em determinadas identidades culturais e as separam por meio da diferença cultural. Então, é preciso saber como a diferença é atualmente produzida, antes de tolerá-la, respeitá-la e admiti-la. Na medida em que “a diversidade biológica pode ser um produto da natureza; o mesmo não se pode dizer da diversidade cultural” (ibidem, p.100).
De acordo com STOER&MAGALHÃES (2001:45) in Rodrigues “o que caracteriza atualmente as diferenças e as suas relações é precisamente a sua heterogeneidade, a sua incontrolável resistência a qualquer domesticação epistemológica ou cultural”.
Entendemos que é necessário aos sistemas educativos elaborarem propostas e políticas de ação em que a diversidade, sobretudo a cultural, seja gerida tendo em conta o contexto epistemológico e cultural ora referida para que, no correr dos tempos, a diversidade e a diferença possam substituir a homogeneidade e a uniformidade que norteiam as práticas escolares.
Nessa perspectiva, a diferenciação do ensino deverá estar relacionada à situação didática proposta e aos direcionamentos sobre o sentido dos saberes trabalhados na escola e a sua utilização. A forma de ensino tradicional há de ser substituída por uma pedagogia de atenção à diversidade.
Para SACRISTAN (2002:18),
Quanto mais pessoas entrarem no sistema educacional e quanto mais tempo permanecerem nele, mais variações serão acumuladas em seu interior. A diferença existe. As práticas educativas (sejam as da família, as da escola ou as de qualquer outro agente) deparam-se com a diversidade como um dado da realidade.
Sendo assim,
Temos que criar diferentes formas de organização da classe, dos tempos e espaços didáticos, dos objetos, recursos e estratégias pedagógicas. Temos que recuperar ou encontrar um novo sentido para as tarefas escolares. Temos que resgatar o desejo de aprender ou ensinar. Temos que acreditar que a escola pode se inovar e, assim, enfrentar o desafio de não mais perpetuar desigualdades e injustiças sociais, que fazem dela pura repetição ou simulacro do que já está “definido” – como destino biológico ou social – na sociedade como um todo. (AMARO & MACEDO, 2001, s.ind. página).
Os autores prosseguem, enfatizando ser necessário que a escola pense em diferentes formas de avaliação, de definição de objetivos, criando e gerindo situações de aprendizagem, revendo costumes pedagógicos e especialmente encarando as dificuldades e limitações como desafios, como uma possibilidade de superação, de buscas de opções, de proposição de problemas e de luta por melhores condições de trabalho. Ressaltam ainda a necessidade de formar professores que assumam a complexidade de sua tarefa e que busquem se qualificar para bem realizá-la.
Portanto, é necessária a redefinição da escola como espaço de socialização e vivências, entendendo que o significado da prática considere o âmbito plural em que os alunos estão inseridos, percebendo o contexto social traçado pelas experiências que cada aluno tem e traz para a vida escolar refletidas em condições, interesses, habilidades etc., permitindo que as experiências culturais significativas aos sujeitos que delas participam se expressem legitimamente.
De modo semelhante, CAVALCANTE JR. (2001:144) refere-se à importância da construção de uma escola onde a expressão externa do discurso interior – a sua palavra – seja plenamente realizada. (...) A sala de aula é um palco propício para a expressão do sujeito e um ponto de apoio para a sua transformação pessoal e, conseqüentemente, cultural.
Ao ignorar a cultura do aluno, esquecendo de analisar o mundo e a situação em que vive, a escola delimita a aprendizagem, restringe sua ação aos valores e às normas de uma sociedade cristalizada, trazendo conseqüências para a eficácia da ação pedagógica. Uma dessas conseqüências é transformar a aprendizagem em um ato de aquisição e transferência de conteúdos e não em um ato de conhecimento, que permite ao homem a construção de possibilidades de conhecer e transformar sua realidade. O professor deve refletir, pois o ato educativo e pedagógico é, ao mesmo tempo, ato social, político, ético, religioso, científico (PAVIANI, 1988: 23).
Construir uma escola aberta à diversidade implica reconhecer as possibilidades humanas, valorizar as potencialidades não expressas, raramente enaltecidas pela escola por não coincidir com o modelo ideal de aluno. Sobre isso ressalta MANTOAN (2002:84):
(...) Para que a educação escolar se estruture e se consolide, segundo os princípios da não exclusão, devem ser consideradas as experiências e a realidade dos professores e alunos. Trata-se do tempo e do espaço do contexto escolar, congregando todos os elementos que o compõem – da sala de aula propriamente dita à comunidade em que se insere, do dia letivo aos diferentes tempos e ritmos de ensino e aprendizagem.
Ao se referir a essa escola, a autora destaca algumas referências fundamentais que poderão contribuir para organizar a gestão educativa:
· aprender em um ambiente escolar que responda adequadamente a diferentes estilos de aprendizagens, habilidades e interesses dos educandos;
· um currículo escolar que apóie diferenças culturais e sociais e pessoais;
· freqüentar uma escola que seja atraente, justa e livre de preconceitos;
· professores que tenham altas expectativas com relação a todos os alunos e que enfrentam os desafios inerentes a uma educação aberta à diversidade;
· avaliação de seu progresso acadêmico que seja abrangente e que valorize seus talentos e potencial de aprendizagem;
· ampla gama de serviços de apoio, que atendam às suas necessidades individuais.



6. CONCLUSÃO


Os aspectos descritos nesse trabalho buscam indicar pistas para essa nova organização da escola aberta à diversidade, que exige de todos, um grande esforço no sentido da criação de uma comunidade escolar, onde todos, em parceria, possam comungar para o bem-estar acadêmico, social e emocional do aluno, para o seu desenvolvimento global.
Diante do exposto, buscamos com essa pesquisa contribuir para a compreensão e construção de uma escola voltada para o atendimento a diversidade. Se faz necessário propostas de educação que levem em conta a diversidade cultural e a necessidade de reconhecê-la, trabalhá-la, e avançar na prática pedagógica a fim de fazer da escola um espaço plural e potente na construção do conhecimento e da formação humana.
A educação, enquanto prática social, se constitui em direito social do indivíduo. Historicamente muitas lutas foram desenvolvidas buscando garantir esse direito. A luta pela garantia de escola para todos se constitui em uma das bandeiras em prol da inclusão social e da efetiva participação da sociedade civil.
A inclusão de alunos especiais e com problemas de aprendizagem também faz parte desse processo de atendimento à diversidade. Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, sujeitos especiais porque são pessoas em desenvolvimento. O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, a serem protegidos pelo Estado, pela sociedade e pela família com prioridade absoluta, como expresso no art. 227, da Constituição Federal, implica a compreensão de que a expressão de todo o seu potencial quando pessoas adultas, maduras, tem como precondição absoluta o atendimento de suas necessidades enquanto pessoas em desenvolvimento. Nesse sentido, a expressão da proteção integral consagrada no texto constitucional. Para tanto, sobressai a ação do Estado propiciando as políticas públicas necessárias para que o seu desenvolvimento se faça de forma plena. Registra-se que a ação estatal tem de ser permanente, com recursos garantidos no orçamento público para a sua realização. Sem essa ação contínua e crescente não há como garantir os direitos inscritos constitucionalmente e, em decorrência, a proteção integral prevista, com a prioridade requerida.
Dessa maneira, o projeto pedagógico na autonomia construída deve permitir aos professores, alunos, coordenadores e diretores estabelecerem uma comunicação dialógica, para propiciar a criação de estruturas metodológicas mais flexíveis para reinventar sempre que for preciso. A confirmação desse contexto só poderá ser dada numa escola autônoma, onde as relações pedagógicas são humanizadas. Isso será possível pela compreensão da concepção crítico-reflexiva como pressuposto da autonomia a ser construída coletivamente e articulada com o universo “mais amplo” da escola.



7. BIBLIOGRAFIA


AMARO, Deigles G.; Macedo, Lino de. Da lógica da exclusão à lógica da inclusão: reflexão sobre uma estratégia. Anais do II Seminário Internacional Sociedade Inclusiva, Belo Horizonte, M.G., 2001.

CASTRO, M. A. B. Integração escolar: das intenções à prática; um estudo da implantação da proposta de ensino especial da Rede Municipal de Ensino de Natal-RN. Campinas, 1997. Dissertação (Mestrado em Educação). Universidade Estadual de Campinas.

GONZÁLEZ, José Antonio Torres. Educação e diversidade: bases didáticas e organizativas. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MAINARDES, J. Ciclos: Ainda um desafio para os sistemas de ensino in FRANCO, C. Avaliação, Ciclos e Promoção na Educação. Porto Alegre, Artmed Editora, 2001.

Lei Federal 9394 de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Cartilha dos Direitos e Deveres em Educação: Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação.

PARECER CEE Nº 269/2002 - CEB - Aprovado em 03-07-2002
Resolução SE nº 2, de 11/01/2006.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Orientação 004/SSE/03, 19/02/03; atualizada em 17/02/05.

BARRETO, E. S. de S; & MITRULIS, E. Os ciclos escolares: elementos de uma trajetória. Cadernos de Pesquisa, n.108, p.27-48,1999.

BRANDÃO, Z; BAETA, A M.B & ROCHA, A. D. C. Evasão e repetência no Brasil: A escola em questão. Rio de Janeiro: Achiamé, 1983.

CAMARGO, D. A. F.de. Fundamentos Pedagógicos da progressão Continuada. In:

ESTEVE, J. M. Mudanças sociais e função docente. In: NOVOA, A. (Org.). Profissão professor. Porto: Porto Editora, 1995.

LÜDKE, M. & ANDRÉ, M.E.D. A de. Pesquisa em Educação: abordagens qualitativas. São Paulo: EPU, 1986.
MANTOVANINI, M.C. L. O olhar do professor ao diagnosticar as dificuldades de aprendizagem: critérios e justificativas empregados para a escolha dos bons e maus alunos. 1999.Tese (Doutoramento) Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo.São Paulo.
OLIVEIRA, Z. R. de. Iniciando a conversa. “Disponível em”: <http://www.educaçao.sp.gov.br/secretria /orgaos/cenp/Recuperaçao/pag2.htm.> acesso em 26/07/00.

RIBEIRO, S. C. A pedagogia da repetência. Estudos Avançados, São Paulo, v.12, n.5,1991.

SÃO PAULO, Secretaria de Estado da Educação. A Organização do Ensino na Rede Estadual. Orientação para as Escolas. 1998.

SAVIANI, D. A Nova Lei da Educação: Trajetória, Limites e Perspectivas. 4 ed., Campinas, SP: Autores Associados, 1998.

SILVA, R. C. Progressão continuada ou reprovação: Camuflagem ou compromisso? Investigando saberes de professoras primárias e secundárias da escola pública. Araraquara, SP: 2000.