domingo, 6 de maio de 2007

RESUMO: ARTIGO SOBRE RECUPERAÇÃO/REFORÇO

O REFORÇO E A RECUPERAÇÃO: Parte integrante do processo de ensino e aprendizagem para o atendimento à diversidade de necessidades e de ritmos dos alunos.
Tipos de Recuperação: Recuperação de Ciclo (ao final do ciclo), Recuperação Paralela (logo após sou antes do horário regular de aula) e Recuperação Continua (no período de aula).

O conhecimento escolar é compreendido como uma construção baseada no encontro - feito de conflitos e acordos - entre diferentes tipos de conhecimento: saberes cotidianos que alunos e professores trazem de suas vivências familiares e sociais, conceitos e leis científicas, elementos estéticos e culturais, reflexões filosóficas e, é claro, determinações legais sobre o currículo. Sua prática se faz em condições muito especiais, que são dadas pelas interações dos alunos entre si e com o professor.
Educação para Todos com Qualidade: Atendimento a todos os alunos sem distinção de raça, cor, credo e dificuldades de aprendizado. Aluno deve ser visto como individuo único.
O que diz a lei: - A recuperação da aprendizagem constitui mecanismo colocado à disposição da escola e dos professores para garantir a superação de dificuldades específicas encontradas pelo aluno durante o seu percurso escolar e ocorre de forma contínua e paralela, ao longo do ano letivo, e ao final do ciclo I e ciclo II do ensino fundamental.
- A recuperação contínua está inserida no trabalho pedagógico realizado no dia a dia da sala de aula e decorre da avaliação diagnóstica do desempenho do aluno, constituindo intervenções imediatas, dirigidas às dificuldades específicas, assim que estas forem constatadas.
- A recuperação paralela é destinada aos alunos do ensino fundamental que apresentem dificuldades de aprendizagem não superadas no cotidiano escolar e necessitem de um trabalho mais direcionado, paralelo às aulas regulares. Artigo 4º - Para o desenvolvimento das atividades de recuperação paralela, cada unidade escolar deve elaborar projetos especiais a serem desenvolvidos ao longo do ano letivo.
- Os projetos de recuperação paralela devem ser elaborados mediante proposta do Conselho de Classe/Série, a partir da análise das informações registradas nas fichas de avaliação diagnóstica, preenchidas pelo(s) professor(es) da classe.
- Cada unidade escolar conta com um crédito de horas equivalentes a 5% da carga horária total anual do conjunto de classes em funcionamento na escola a ser utilizado durante os períodos previstos para o desenvolvimento dos projetos de recuperação paralela.
À Direção da Escola e à Coordenação Pedagógica: elaborar, em conjunto com os professores envolvidos, os respectivos projetos, encaminhando-os à Diretoria de Ensino para aprovação;
- coordenar, implementar, acompanhar e avaliar os projetos propostos, providenciando as reformulações, quando necessárias;
- informar aos pais as dificuldades apresentadas pelo aluno, à necessidade de recuperação, os critérios de encaminhamento e a forma de realização;
- disponibilizar ambientes pedagógicos e materiais didáticos que favoreçam o desenvolvimento dessas atividades.
Ao docente da classe e/ou da disciplina, enquanto responsável pela aprendizagem do aluno: identificar as dificuldades de cada aluno, pontuando com objetividade as reais defasagens diagnosticadas ao longo do bimestre ou bimestres;
- propor a realização de atividades adequadas às dificuldades detectadas;
- avaliar continuamente o desempenho do aluno, registrando os avanços observados em sala de aula e na recuperação paralela;
aos docentes responsáveis pelas aulas de recuperação paralela: desenvolver atividades significativas e diversificadas capazes de levar o aluno a superar as dificuldades de aprendizagem;
- utilizar os diferentes materiais e ambientes pedagógicos para favorecer a aprendizagem do aluno;
- avaliar os avanços obtidos pelos alunos e redirecionar o trabalho, quando as dificuldades persistirem;
- participar das reuniões de HTPC e dos Conselhos de Classe/Série e de capacitações promovidas pela Diretoria de Ensino;
Aos Conselhos de Classe/Série: analisar as dificuldades de aprendizagem dos alunos, propondo o encaminhamento para atividades de recuperação paralela;
- avaliar o desenvolvimento dos projetos de recuperação paralela, sugerindo alterações para o seu aprimoramento.
Recuperação escolar:A recuperação é obrigatória, contudo os aspectos operacionais são definidos pelo regimento.
Dependência:A dependência significa a promoção do aluno à série ou seguinte com falta de uma ou mais disciplinas do ano ou semestre passado. Ela pode ocorrer ou não, a critério do regimento interno.
Avaliação dos alunos pela escola: A avaliação do rendimento escolar é feito conforme o regimento de cada escola. Não há regra geral obrigatória para todos. Quem determina a forma é, portanto, o estabelecimento de ensino.
Ciclos: Surgiu como uma solução para o alto índice de reprovações e evasões.Progressão Continuada x Promoção Automática: a proposta da progressão continuada é de inclusão escolar que valoriza o acolhimento das diferenças e não as converte em deficiências. Na progressão continuada, os alunos, mesmo com o aproveitamento insuficiente, são classificados para a série seguinte, mas esse avanço precisa ser acompanhado por um conjunto de medidas pedagógicas que garantam progredir em seu percurso escolar. Ao invés de converter as diferenças dos alunos em deficiências, trata-se de trabalhar essas diferenças e fazê-los avançar (Oliveira,2000).
O papel da Escola: Cabe à escola garantir a todos os seus alunos oportunidades de aprendizagem que possam promover continuamente avanços escolares, em observância aos princípios e diretrizes estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Normas Regimentais Básicas para as escolas estaduais, no processo de aprendizagem nas diferentes áreas do conhecimento está respaldado no desenvolvimento de habilidades básicas e que os estudos de reforço e recuperação se caracterizam em momentos de atividades específicas para a superação das dificuldades encontradas e para a consolidação de aprendizagens efetivas e bem sucedidas para todos os alunos.
A Diversidade: caminhos abertos para uma nova Escola: a escola não pode mais se manter com a mesma organização, currículo e formas de atendimentos inalteradas, sob pena de acentuar cada vez mais o quadro das dificuldades, ou seja, permanecendo com ofertas educativas homogêneas a alunos com características diferenciadas. Entendemos que é necessário aos sistemas educativos elaborarem propostas e políticas de ação em que a diversidade, sobretudo a cultural, seja gerida tendo em conta o contexto epistemológico e cultural ora referida para que, no correr dos tempos, a diversidade e a diferença possam substituir a homogeneidade e a uniformidade que norteiam as práticas escolares.
Conclusão: A educação, enquanto prática social se constitui em direito social do indivíduo. Historicamente muitas lutas foram desenvolvidas buscando garantir esse direito. A luta pela garantia de escola para todos se constitui em uma das bandeiras em prol da inclusão social e da efetiva participação da sociedade civil. A inclusão de alunos especiais e com problemas de aprendizagem também faz parte desse processo de atendimento à diversidade. Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, sujeitos especiais porque são pessoas em desenvolvimento.

Um comentário:

Unknown disse...

Excelente texto!!!